Decisão · TJMG

TJMG 5055421-67.2024.8.13.0079

Rel. Clayton Rosa De Resende14ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-11publicado em 2025-09-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS - INADIMPLEMENTO - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE CONTRATUAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. A comprovação do pagamento dos aluguéis e encargos da locação, enquanto fato impeditivo do direito do locador, incumbe ao locatário, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Na ação de despejo por falta de pagamento não há que se falar em denúncia vazia ou imotivada, consequentemente, em notificação extrajudicial, tendo em vista que o inadimplemento do locatário quanto aos encargos locatícios é razão suficiente para que seja declarada a rescisão do contrato de locação, nos termos do art. 9º, III, da Lei n° 8.245/91. A alegação de reajuste abusivo em contrato de locação com cláusula expressa de atualização e aceitação tácita por meio de pagamentos em valores majorados não desconstitui a obrigação contratual. O ajuizamento de ação de despejo por inadimplemento, mesmo que precedido de notificação recebida por terceiro, não caracteriza dano moral indenizável.
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