TJMG 5001439-80.2023.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA - SUBLOCAÇÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR - VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - BENFEITORIAS - CLÁUSULA DE RENÚNCIA - LEGALIDADE - SÚMULA 335 DO STJ - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Segundo dispõe o art. 13 da Lei nº 8.245/91, a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador. O §1º do referido dispositivo legal ressalta que sequer se presume o consentimento do locador por eventual demora em manifestar formalmente a sua posição quanto à sublocação.
- Tendo em vista que o locador, ora apelado, não anuiu com a sublocação do imóvel objeto da locação, cujo contrato veda tal prática, são devidos pelo locatário todos os encargos contratuais até a data da efetiva rescisão da locação, com a desocupação e entrega do imóvel àquele.
- Conforme entendimento do STJ, sedimentado pela Súmula 335, é válida a cláusula inserida nos contratos de locação de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.