TJMG 3400220-68.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR DE DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL COM PRAZO DETERMINADO - DENÚNCIA VAZIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. I - O error in judicando se trata do equívoco do julgador quanto à apreciação da demanda, seja quanto à inadequada interpretação da lei, seja quanto à inadequada correlação entre fato e norma; II - O artigo 59 da Lei nº 8.245/91, dispõe que a concessão de despejo liminar condiciona-se à prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel, o término do prazo de vigência determinado no contrato de locação e o ajuizamento da ação em até trinta dias da extinção do contrato ou da notificação que comunicou a intenção de retomada do bem; III - Diante de controvérsia quanto ao término do contrato de locação e da dúvida acerca da alienação do imóvel à terceiros sem observar o direito de preferência da locatária, o feito necessita de esclarecimentos e demanda dilação probatória, sendo prematura a concessão da liminar de despejo.