TJMG 0330850-60.2012.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 373, I, CPC - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO - ADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO INCONTROVERSA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É pacífico na jurisprudência a parêmia de que fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação (v.g., AgInt no AREsp n. 2.077.223/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023.).
- Em ações ordinárias, ao autor incumbe demonstrar a origem, causa e efetiva existência do negócio jurídico que fundamenta a cobrança, enquanto ao réu a aparência de indevida cobrança ou a inexistência do fato gerador (art. 373, CPC).
- Comprovada a existência de contrato de locação verbal de equipamentos, cumpre ao réu comprovar o adimplemento do valor incontroverso confessado pela realização do contrato de locação.