Decisão · TJMG

TJMG 5003510-82.2017.8.13.0686

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-23publicado em 2021-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - INADIMPLEMENTO - TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO - DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE O RECEBEU - DEMORA DO LOCADOR EM EXIGIR O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR A SUPRESSIO - A entrega das chaves pelo locatário não põe fim ao contrato de locação, quando a imobiliária, procedendo à vistoria, constata a necessidade de realização de reparos no imóvel para que este seja entregue nas mesmas condições em que se encontrava no início da locação. - Demandado pelo locador em ação de cobrança, o locatário deve ser condenado ao pagamento dos alugueis e encargos locatícios inadimplidos até o termo final do contrato de locação, que se dá com a entrega do imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. - A mera demora do locador em tomar providências contra o inadimplemento do locatário não induz a supressio, a qual só se configura quando a omissão do credor vem associada com outras circunstâncias capazes de suscitar no devedor a confiança legítima de que aquele não exercerá seu direito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →