TJMG 0996642-18.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. PRAZO INDETERMINADO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE. ANUÊNCIA DO FIADOR COM EVENTUAIS PRORROGAÇÕES E VALORES DE REAJUSTE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%. ABUSIVIDADE DA CLAUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte ré teve oportunidade de impugnar os encargos aplicados no cálculo do autor por diversas vezes ao longo do processo. 2. Se o contrato de locação for prorrogado por prazo indeterminado, após o término do prazo originalmente estipulado, com consentimento expresso do fiador, ficará este responsável pelas obrigações inadimplidas no período da prorrogação. 3. A multa de 2% prevista no diploma consumerista não tem aplicabilidade nas relações advindas dos contratos de locação, haja vista a inexistência de relação de consumo. 4. É abusiva a disposição contratual que fixa honorários advocatícios. 5. Considerando-se que os aluguéis e demais encargos da locação são débitos líquidos e certos, ajustados previamente, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela.