TJMG 0272176-82.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITO DE CRÉDITO SOBRE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação à penhora do direito de crédito sobre imóvel de matrícula nº 30.131, com fundamento na existência de cláusula de alienação fiduciária e na impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) definir se há preclusão consumativa quanto à alegação de impenhorabilidade do bem de família; (ii) estabelecer se é possível a penhora do bem de família pertencente a fiador em contrato de locação comercial; (iii) verificar se a cláusula de alienação fiduciária impede a penhora do direito de crédito sobre o imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A preclusão consumativa não se configura quando não há decisão judicial anterior sobre a impenhorabilidade do bem, mesmo sendo matéria de ordem pública, conforme entendimento consolidado do STJ (AgInt no AREsp 2.505.321/DF).
A impenhorabilidade do bem de família não se aplica à hipótese de fiança prestada em contrato de locação, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.127 de Repercussão Geral, fixou a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador, seja em contrato de locação residencial ou comercial (RE 1307334 RG).
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa orientação no Tema 1.091, reconhecendo a validade da penhora do bem de família do fiador em contratos de locação, independentemente da destinação do imóvel.
A cláusula de alienação fiduciária não obsta a penhora do direito de crédito sobre o bem, conforme autoriza expressamente o art. 835, XII, do Código de Processo Civil, que admite a penhora de direitos aquisitivos, inclusive os decorrentes de alienação fiduciária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento:
A ausência de decisão anterior sobre a impenhorabilidade do bem de família afasta a preclusão consumativa da matéria.
É constitucional e legal a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990.
A existência de cláusula de alienação fiduciária não impede a penhora do direito de crédito sobre o bem, nos termos do art. 835, XII, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, art. 3º, VII; CPC/2015, art. 835, XII.
Jurisprudência relevante citada:
STF, RE 1307334 RG (Tema 1.127), rel. Min. Presidente, Pleno, j. 08.03.2022.
STJ, AgInt no AREsp 2.505.321/DF, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 12.08.2024, DJe 15.08.2024.
STJ, Tema 1.091.