Decisão · TJMG

TJMG 0272176-82.2025.8.13.0000

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-15publicado em 2025-07-16
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITO DE CRÉDITO SOBRE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação à penhora do direito de crédito sobre imóvel de matrícula nº 30.131, com fundamento na existência de cláusula de alienação fiduciária e na impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há preclusão consumativa quanto à alegação de impenhorabilidade do bem de família; (ii) estabelecer se é possível a penhora do bem de família pertencente a fiador em contrato de locação comercial; (iii) verificar se a cláusula de alienação fiduciária impede a penhora do direito de crédito sobre o imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR A preclusão consumativa não se configura quando não há decisão judicial anterior sobre a impenhorabilidade do bem, mesmo sendo matéria de ordem pública, conforme entendimento consolidado do STJ (AgInt no AREsp 2.505.321/DF). A impenhorabilidade do bem de família não se aplica à hipótese de fiança prestada em contrato de locação, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.127 de Repercussão Geral, fixou a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador, seja em contrato de locação residencial ou comercial (RE 1307334 RG). O Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa orientação no Tema 1.091, reconhecendo a validade da penhora do bem de família do fiador em contratos de locação, independentemente da destinação do imóvel. A cláusula de alienação fiduciária não obsta a penhora do direito de crédito sobre o bem, conforme autoriza expressamente o art. 835, XII, do Código de Processo Civil, que admite a penhora de direitos aquisitivos, inclusive os decorrentes de alienação fiduciária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de decisão anterior sobre a impenhorabilidade do bem de família afasta a preclusão consumativa da matéria. É constitucional e legal a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990. A existência de cláusula de alienação fiduciária não impede a penhora do direito de crédito sobre o bem, nos termos do art. 835, XII, do CPC. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, art. 3º, VII; CPC/2015, art. 835, XII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1307334 RG (Tema 1.127), rel. Min. Presidente, Pleno, j. 08.03.2022. STJ, AgInt no AREsp 2.505.321/DF, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 12.08.2024, DJe 15.08.2024. STJ, Tema 1.091.
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