TJMG 1872238-78.2005.8.13.0672
CIVILAÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E ANUÊNCIA EXPRESSA DO APELANTE / FIADOR QUANTO A PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO - ACOLHIMENTO. Não há que se falar em ausência dos atributos de título de crédito ao contrato em questão, uma vez que se trata de ação de cobrança, e não de execução. A fiança deve ser interpretada restritivamente, não podendo o fiador se responsabilizar pelas cláusulas e encargos contratuais constantes de contrato de locação prorrogado sem a sua anuência, ainda que exista cláusula estendendo a garantia, até a entrega efetiva das chaves do imóvel, com renúncia aos benefícios do Artigo 1500, do Código Civil de 1916. A exoneração da fiança prestada em contrato de locação, prorrogada sem a interferência do fiador, opera-se a partir do termo final do contrato originário, onde ele apôs a sua assinatura. Primeira preliminar rejeitada, segunda acolhida e processo extinto sem julgamento do mérito.