TJMG 0306162-73.2010.8.13.0672
CIVILEMENTA: DESPEJO - LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL - PRAZO DETERMINADO - VIGÊNCIA - DENÚNCIA - CARÊNCIA DA AÇÃO.
A locação não-residencial por prazo determinado não pode ser denunciada na vigência do contrato com base na norma do art. 57 da Lei n. 8.245/91; logo, a locatária que requer o despejo pelo término do contrato é carecedora da ação por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido.
De ofício, extinguir o processo, sem resolução de mérito.