Decisão · TJMG

TJMG 0423408-71.2004.8.13.0035

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-03publicado em 2008-04-23
CIVIL
FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A obrigação decorrente de fiança deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor adimplemento de débitos que pertinem ao período da prorrogação da locação. Se o contrato de locação é por prazo determinado e foi prorrogado por tempo indeterminado, sem a anuência expressa dos fiadores, estes ficam exonerados, ainda que tivessem, no contrato primitivo, se responsabilizado pelos encargos locatícios até a entrega das chaves. Neste jaez é o enunciado da Súmula 214 do STJ. V.v. A prorrogação do contrato locatício por prazo indeterminado não extingue a fiança, mormente quando o contrato prevê a subsistência da obrigação, de forma solidária, até a desocupação do imóvel e efetiva entrega das chaves. A notificação realizada na vigência do Código Civil de 1.916 não é meio hábil para se proceder à exoneração da fiança prestada em contrato de locação.
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