Decisão · TJMG

TJMG 3010766-70.2006.8.13.0145

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-01-24publicado em 2007-02-17
CIVIL
AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - SUB-LOCAÇÃO DE BOXES - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. - A subdivisão autorizada do imóvel em boxes para sub-locação a terceiros constitui-se em atividade comercial, pelo que possui o locatário legitimidade ativa ad causam para reclamar a renovação do contrato primitivo de locação.
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