Decisão · TJMG

TJMG 0351240-30.2014.8.13.0000

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-05publicado em 2014-09-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - EMPRESA LOCATÁRIA - NÃO DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - VALIDADE - SÚMULA 335 DO STF - RECURSO DESPROVIDO. - A relação jurídica travada entre as partes não se sujeita ao diploma consumerista, vez que se trata de um contrato de locação de veículos, em que a empresa de engenharia locatária não é a destinatária final dos serviços prestados pelos veículos locados, visto que os utilizou como insumos para realizar seu objetivo social. Por essa razão, não se aplica à hipótese dos autos as regras consumeristas. - De sorte que não poderia a agravante escolher, aleatoriamente, o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, para propor a ação de cancelamento de protesto, visto que Porto Alegre/RS é o foro eleito pelas partes para dirimir eventuais controvérsias, oriundas do contrato de locação. - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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