TJMG 3282378-49.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO - OBRIGAÇÃO DO FIADOR - PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA - PARCELAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 214 DO STJ. Havendo expressa e clara previsão no contrato de locação quanto à responsabilidade do fiador por todas as obrigações assumidas naquele pacto, até a efetiva entrega do bem, imperioso admitir a sua responsabilidade pela cobrança dos alugueres atrasados. Como o Termo de Confissão de Dívida firmado entre a locadora e locatária, sem anuência do fiador não caracterizou novação, mas apenas parcelamento da dívida, inaplicável a Súmula 214 do STJ.
V.V.
EMENTA: COBRANÇA ALUGUÉIS E ENCARGOS - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO. A obrigação decorrente de fiança deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor adimplemento de débitos que pertencem ao período da prorrogação da locação, ao qual não anuiu.