TJMG 1458248-36.2008.8.13.0525
CIVILCOBRANÇA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS- RESCISÃO DO CONTRATO- FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR- MULTA DEVIDA- VALOR RAZOÁVEL. Comprovada a relação jurídica consubstanciada no contrato de locação, e inexistindo nos autos prova da notificação do locador sobre a rescisão antecipada do contrato, é devida a multa. Verificada a rescisão unilateral por parte da locatária, devida é a multa avençada, nos termos do contrato de locação, no valor equivalente a três vezes o valor do aluguel vigente à época da rescisão, pois tal valor se mostra razoável.