TJMG 6012359-43.2015.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SHOPPING CENTER - ALUGUEL - ART. 54 DA LEI 8.245/1991 - LIVRE ACORDO DAS PARTES - RESTITUIÇÃO - INDEVIDA - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA EXCLUSIVA DO LOCATÁRIO.
- Existindo cláusula no contrato de locação de loja em shopping center prevendo suspensão da cobrança do aluguel quando existir obras que impeçam o funcionamento normal da loja, deve ser determinada a devolução do valor pago a esse título no período em que a loja foi impedida de funcionar normalmente por óbices criados por obra em área comum do empreendimento.
V.V. Nos termos do art. 54 da Lei n. 8245/1991, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nessa lei.
- Diante da ausência de cobrança indevida de alugueis pela locadora, a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva do locatário.