Decisão · TJMG

TJMG 6012359-43.2015.8.13.0024

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira15ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-15publicado em 2021-07-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SHOPPING CENTER - ALUGUEL - ART. 54 DA LEI 8.245/1991 - LIVRE ACORDO DAS PARTES - RESTITUIÇÃO - INDEVIDA - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA EXCLUSIVA DO LOCATÁRIO. - Existindo cláusula no contrato de locação de loja em shopping center prevendo suspensão da cobrança do aluguel quando existir obras que impeçam o funcionamento normal da loja, deve ser determinada a devolução do valor pago a esse título no período em que a loja foi impedida de funcionar normalmente por óbices criados por obra em área comum do empreendimento. V.V. Nos termos do art. 54 da Lei n. 8245/1991, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nessa lei. - Diante da ausência de cobrança indevida de alugueis pela locadora, a rescisão contratual se deu por culpa exclusiva do locatário.
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