Decisão · TJMG

TJMG 1149250-35.2010.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-11publicado em 2021-02-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÂO - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CÔNJUGE DO FIADOR - OMISSÃO DA INFORMAÇÃO RELATIVA AO ESTADO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA - PENHORA QUE RECAI SOBRE BEM DE FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - PENHORA DESCONSTITUÍDA. - A execução em apenso funda-se em contrato de locação, que, segundo o art. 784, VIII do CPC tem natureza de título executivo extrajudicial. - O entendimento jurisprudencial é no sentido de que a conduta do fiador que falta com a verdade, omitindo informação relativa ao seu estado civil, não permite a invocação de nulidade, por beneficiá-lo com sua própria torpeza. - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, reconheceu a impenhorabilidade de bem de família do fiador em se tratando de garantia prestada em contrato de locação comercial.
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