TJMG 5062738-29.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. FIANÇA. CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO. EXTINÇÃO DA FIANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. PREVALÊNCIA POR 120 DIAS APÓS A NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR.
- Estipulada, em contrato de locação celebrado por prazo determinado, cláusula expressa de manutenção da responsabilidade dos fiadores até a efetiva devolução das chaves ao locador, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado não implica na extinção da fiança.
- Possuem os fiadores o direito de exonerar-se da fiança prestada, desde que providenciem a indispensável notificação do locador quanto à intenção, nos termos do artigo 40, X, da Lei nº 8.245/91, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.112/09.
- Providenciada a regular notificação do locador, prevalecerá a responsabilidade solidária dos fiadores pelos alugueis e encargos da locação durante o período de 120 dias após a notificação.