TJMG 5001225-03.2019.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - COBRANÇA DE ALGUÉIS - VALIDADE DO CONTRATO ASSINADO PELA IMOBILIÁRIA - ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - EXCESSO DE COBRANÇA - ÔNUS DA PROVA - JUSTIÇA GRATUITA. É válido contrato de locação assinado por imobiliária quando o locador por meio de contrato de administração outorga poderes de representação. Conforme previsão contratual expressa, o locatário obriga-se a pagamento dos aluguéis e acessórios da locação. Devem ser observadas as cláusulas contratuais para aferir a responsabilidade do locatário pelas despesas cobradas. Alegado excesso de cobrança incumbe ao réu comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor. A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, arts. 98 e 99, §3º).