TJMG 5025156-66.2018.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA - LOCAÇÃO - AVERBAÇÃO DO CONTRATO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - INOCORRÊNCIA - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA
- Ainda que tivesse sido formulada no momento processual adequado, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova inócua ao julgamento da lide, mormente diante da imprescindibilidade de existência de, ao menos, início de prova documental sobre os fatos alegados.
- A ação do locatário preterido em seu direito de preferência depende, dentre outros requisitos, do registro imobiliário do contrato locativo pelo menos trinta dias antes da alienação.
- O direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel somente persiste durante a vigência do contrato de locação.
- Inexistindo prova da alienação do imóvel enquanto perdurou a locação, improcede o pedido anulatório fundado em violação do direito de preferência do locatário.
- Recurso do autor ao qual se nega provimento.