Decisão · TJMG

TJMG 0010449-78.2018.8.13.0024

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-20publicado em 2021-10-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - PARTE EXECUTADA FIADORA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - IMPENHORABILIDADE. - A alegação de excesso de execução em sede de embargos do devedor exige que a parte embargante aponte o valor que entende correto, bem como que apresente memória de cálculo, nos termos do artigo 917, §§ 3º e 4º, inciso II, do CPC, sob pena de não conhecimento desse fundamento. - Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial, quando incumbia ao embargante comprovar o alegado excesso de execução através de memória de cálculo. - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a penhorabilidade de bem de família do fiador de contrato de locação comercial, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à família.
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