TJMG 0010449-78.2018.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - COMPROVAÇÃO - PARTE EXECUTADA FIADORA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - IMPENHORABILIDADE.
- A alegação de excesso de execução em sede de embargos do devedor exige que a parte embargante aponte o valor que entende correto, bem como que apresente memória de cálculo, nos termos do artigo 917, §§ 3º e 4º, inciso II, do CPC, sob pena de não conhecimento desse fundamento.
- Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial, quando incumbia ao embargante comprovar o alegado excesso de execução através de memória de cálculo.
- Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a penhorabilidade de bem de família do fiador de contrato de locação comercial, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à família.