Decisão · TJMG

TJMG 8185315-80.2005.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-10publicado em 2015-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO INDETERMINADO - EXPRESSA DISPOSIÇÃO DE ANUÊNCIA E CIÊNCIA DO LOCADOR, NO CONTRATO, EM CASO DE BENFEITORIAS E RENUNCIA AO DIREITO - DIREITO DE RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. -Não há que se falar em direito a indenização e retenção pelo locatário, quando previsto no contrato de locação disposição de anuência expressa do locador na execução de benfeitorias e renuncia ao direito de indenização, aplicável a espécie a súmula 335 do STJ e art. 578 do Código Civil. -Para pleitear o direito a indenização pelo fundo de comércio necessário a prova do preenchimento dos requisitos legais da ação renovatória
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