TJMG 0823523-16.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO CAUTELAR E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATAS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS.SENTENÇA ÚNICA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. ASUENCIA DE PROVA. PERICIA NÃO PRODUZIDA. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. DEVEDOR EM MORA. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO. Segundo o art. 476, do Código Civil, nos contratos bilaterais é lícito à parte se opor ao adimplemento de sua obrigação quando a outra parte se encontra em mora, hipótese que depende de prova que não foi alcançada na espécie. Em consequência, deve ser mantida a sentença que julga procedente a reconvenção e o pedido de pagamento do contrato de locação e manutenção de equipamentos e máquinas, porque comprovada a prestação dos serviços pela reconvinte.