Decisão · TJMG

TJMG 5005428-77.2019.8.13.0290

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-20publicado em 2022-07-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO. EMISSÃO EMBASADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. A duplicata mercantil como título de crédito causal tem sua validade quando emitida em decorrência de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Tratando-se de execução lastreada em contrato de locação de bens móveis, deve ser declarada a nulidade dos títulos sendo, pois, a manutenção da sentença medida que se impõe.
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