TJMG 5141706-73.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR SATÉLITE - "LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO OPCIONAL" E "TAXA DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E SEGURANÇA DE ACESSO" - ABUSIVIDADE. Tratando-se de contrato de TV por assinatura, é ilícita a cobrança por "ponto extra", tendo em vista que o sinal utilizado é único. É lícita, todavia, a cobrança de locação de equipamentos decodificadores adicionais, desde que haja expressa convenção entre as partes. Ausente estipulação sobre a locação, prevalece o entendimento de que existe um comodato dos equipamentos, que deverão ser devolvidos ao final do contrato. É abusiva a cobrança de "taxa de licenciamento de software e segurança de acesso", sem que haja expressa contratação pelo consumidor, não podendo a empresa prestadora do serviço transferir para o consumidor o ônus, que é só seu, quanto à manutenção e segurança do sinal que é disponibilizado aos clientes.