TJMG 0919217-30.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - ALEGAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - PREVISÃO NO ART. 33 DA LEI 8.245/91 - REQUISITO FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. O art. 33 da Lei 8.245/91 prevê que: "O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel".
2. O direito de preferência sobre a compra do imóvel somente poderá ser suscitado, se comprovada a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel.
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