TJMG 2422632-44.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - ORDEM LIMINAR DE DESPEJO - REQUISITOS - ART. 59 DA LEI Nº 8.245/1991 - FALECIMENTO DA LOCATÁRIA - SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - HERDEIRO QUE OCUPA O IMÓVEL LOCADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO.
1. Tratando-se de ação de despejo fundada em falecimento do locatário, sem deixar sucessor legítimo na locação, nos termos do art. 11, da Lei de Locações, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei e havendo caução equivalente ao valor referente a três meses do aluguel vigente, deve ser deferida a ordem liminar de despejo, nos termos do art. 59, da Lei nº 8.245/1991.
2. No caso em apreço, após a morte da locatária, seu filho e herdeiro necessário, permaneceu residindo no imóvel, ocasião em que ocorre a sub-rogação nas obrigações do contrato de locação.
3. Ausentes os requisitos legais, não pode ser deferida a liminar de despejo.