Decisão · TJMG

TJMG 3984872-06.2013.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-05publicado em 2018-04-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ENTREGA VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE DESPEJO PREJUDICADO. NÃO OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA AUTORAL. RECONHECIMENTO DE PARCELA DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1- Prorrogando-se o contrato de locação por prazo indeterminado e inexistindo qualquer espécie de aditamento ou acréscimo aos quais os fiadores não tenham anuído, a garantia terá sua eficácia estendida, nos seguintes termos: a) se o contrato for anterior à Lei n° 12.112/2009, desde que o contrato preveja expressamente a responsabilidade do garante até a entrega efetiva das chaves; b) se o ajuste for posterior à nova legislação, a fiança se estenderá automaticamente, ressalvada disposição contratual em sentido diverso. Em ambas as hipóteses a garantia perde efeito se declinada mediante exoneração procedida na forma do art. 835 do CC. 2- A desnecessidade do uso do despejo forçado em razão da entrega voluntária do imóvel no curso da lide definitivamente não caracteriza sucumbência do autor. Na verdade, tal ato por parte do réu consubstancia reconhecimento do pedido, especialmente quando resta incontroversa a prática de infração ao contrato de locação.
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