Decisão · TJMG

TJMG 4252912-45.2024.8.13.0000

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-25publicado em 2025-02-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - DECISÃO SANEADORA - IMOBILIÁRIA - MANDATÁRIA - ILEGITIMIDADE AD CAUSAM - EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE - RECURSO DESPROVIDO. A administradora do imóvel não é parte legítima para figurar no polo passivo da lide que versa sobre rescisão de contrato de locação e pretende, cumulativamente, o ressarcimento de prejuízos e indenização por danos morais, em tese, decorrentes de danos estruturais no imóvel, suportados pelo locatário.
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