Decisão · TJMG

TJMG 5142911-40.2020.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-12publicado em 2024-03-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS DE ALUGUEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO - CULPA DO LOCATÁRIO - CLÁUSULA PENAL - APLICAÇÃO - CABIMENTO - VALOR - REDUÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO - NECESSIDADE. 1- Constatada a saída injustificada do imóvel locado, cabível a imposição ao locatário da multa estipulada no contrato para o caso de rescisão antecipada. 2- O valor estipulado na cláusula penal por rescisão precoce do contrato de locação deve ser reduzido proporcionalmente ao tempo restante de cumprimento da avença, nos termos do artigo 413 do Código Civil e do artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
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