Decisão · TJMG

TJMG 0056107-76.2013.8.13.0000

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-21publicado em 2013-03-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LIMINAR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALUGUEIS. - O Agravado, na condição de proprietário do imóvel objeto da lide, firmou contrato de locação do bem, figurando como locador, sendo, portanto, em princípio, o beneficiário de direito dos alugueis. - Remanescendo dúvida a respeito do direito suscitado pela parte, descabida, nesta sede sumária e de cognição superficial, determinar que os alugueis sejam pagos diretamente aos Agravantes, sendo necessário aguardar o desenvolvimento completo e amplo da instrução probatória.
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