TJMG 0056107-76.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LIMINAR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALUGUEIS.
- O Agravado, na condição de proprietário do imóvel objeto da lide, firmou contrato de locação do bem, figurando como locador, sendo, portanto, em princípio, o beneficiário de direito dos alugueis.
- Remanescendo dúvida a respeito do direito suscitado pela parte, descabida, nesta sede sumária e de cognição superficial, determinar que os alugueis sejam pagos diretamente aos Agravantes, sendo necessário aguardar o desenvolvimento completo e amplo da instrução probatória.