TJMG 2091788-35.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - DENUNCIA VAZIA - LEGITIMIDADE DAS PARTES - RECURSO IMPROVIDO
- O contrato acostado ao caderno processual atesta a legitimidade da parte autora. Ademais, entendo que o negócio jurídico de locação estabeleceu as partes uma relação de cunho pessoal. Assim, irrelevante a pertinência subjetiva da ação.
- A parte locatária teve ciência inequívoca do intuito da parte autora, qual seja, da não manutenção do contrato de locação.
- Ressalto que os autores, ora apelados, estavam no exercício regular de seu direito ao pretender o despejo.