Decisão · TJMG

TJMG 4094311-54.2008.8.13.0079

Rel. Paulo Mendes Alvares15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-21publicado em 2013-11-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO VERBAL - ADMISSIBILIDADE - RELAÇÃO LOCATÍCIA - COMPROVAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA - AUSÊNCIA DE "ANIMUS DOMINI" - RECURSO DESPROVIDO. O contrato de locação pode ser firmado verbalmente, desde que o locador, autor da ação de despejo, comprove a existência da relação locatícia, mesmo que seja através de testemunhas, como no presente caso. A ocupação do imóvel a título de locação não induz à posse ad usucapionem, ante a falta de animus dominis.
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