TJMG 1074408-88.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO AO LOCATÁRIO - TRINTA DIAS - MEDIDA LIMINAR - DEFERIMENTO. - Para o deferimento da medida liminar em ação de despejo por denúncia vazia, fundada em contrato de locação de imóveis não residenciais, prorrogado por prazo indeterminado, exige-se apenas a notificação prévia do locatário para que desocupe o imóvel voluntariamente em 30 dias, e, caso isto não ocorra, o depósito de três meses de aluguel a título de caução. - Recurso não provido.