TJMG 0234116-04.2013.8.13.0245
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA USO NÃO RESIDENCIAL - INSTALAÇÃO DE REDE DE TELEFONIA CELULAR - SUBLOCAÇÃO - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA - SERVIÇO ESSENCIAL - AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO CONTRATO. 1. Não caracteriza infringência ao contrato de locação o compartilhamento de rede de infraestrutura de serviço de telecomunicação. 2. O compartilhamento de infraestrutura por concessórias de serviço público com as demais empresas do ramo advém da Lei n° 9472/1997 e só poderá ser negada por condições estabelecidas pela Anatel. 3. Em razão da ausência de prejuízos com o compartilhamento da rede, não há que se falar em pagamento complementar de aluguéis.