Decisão · TJMG

TJMG 5067944-29.2017.8.13.0024

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESCISÃO ANTECIPADA - MULTA CONTRATUAL - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO - IMPUGNAÇÃO - REVOGAÇÃO - NÃO CABIMENTO. - Aquele que der causa à rescisão do contrato deve pagar a multa nele prevista. - Quando a multa estabelecida em contrato de locação não for manifestamente excessiva, não é devida a sua redução equitativa pelo juiz (CC, art. 413). - Havendo impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, cabe ao impugnante provar que o impugnado reúne condições financeiras para arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
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