TJMG 5067944-29.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - RESCISÃO ANTECIPADA - MULTA CONTRATUAL - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO - IMPUGNAÇÃO - REVOGAÇÃO - NÃO CABIMENTO.
- Aquele que der causa à rescisão do contrato deve pagar a multa nele prevista.
- Quando a multa estabelecida em contrato de locação não for manifestamente excessiva, não é devida a sua redução equitativa pelo juiz (CC, art. 413).
- Havendo impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, cabe ao impugnante provar que o impugnado reúne condições financeiras para arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.