TJMG 0114537-39.2013.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA EM FUNÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. MÉRITO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS LOCAÇÃO - DISTRATO VERBAL - IMPOSSIBILIDADE - DESOCUPAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES E RESCISÃO CONTRATUAL - ALUGUÉIS DEVIDOS. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, nos termos do artigo 472 do Código Civil; não há possibilidade de se distratar verbalmente o que se contratou por escrito. A mera desocupação do imóvel locado não implica na extinção do contrato de locação, o que somente ocorrerá com a efetiva entrega das chaves.