Decisão · TJMG

TJMG 0114537-39.2013.8.13.0479

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-13publicado em 2020-02-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA EM FUNÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. MÉRITO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS LOCAÇÃO - DISTRATO VERBAL - IMPOSSIBILIDADE - DESOCUPAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES E RESCISÃO CONTRATUAL - ALUGUÉIS DEVIDOS. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, nos termos do artigo 472 do Código Civil; não há possibilidade de se distratar verbalmente o que se contratou por escrito. A mera desocupação do imóvel locado não implica na extinção do contrato de locação, o que somente ocorrerá com a efetiva entrega das chaves.
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