TJMG 5148226-54.2017.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL - EQUIPAMENTO DEFEITUOSO - IMPRESTÁVEL PARA O FIM A QUE SE DESTINAVA - COBRANÇA DO ALUGUEL - DESCABIMENTO - EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS - ACOLHIMENTO. - O art. 476 do Código Civil consagrou o princípio da exceptio non adimpleti contractus, pelo qual nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. - Mostrando-se defeituoso e imprestável para os fins a que se destinava o bem móvel objeto do contrato de locação, deve ser acolhida a exceção do contrato não cumprido, com o fim de eximir o locatário do pagamento do valor acordado a título de aluguel.