TJMG 5090092-83.2007.8.13.0024
CIVILDESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - LOCAÇÃO COMERCIAL - PRAZO INDETERMINADO - DIREITO DE RENOVAÇÃO - DECADÊNCIA - INDENIZAÇÃO - AFASTAMENTO. Demonstrado nos autos que a locação comercial firmada entre os litigantes prorrogou-se por prazo indeterminado, tendo sido efetivada regularmente a notificação prévia para desocupação voluntária, torna-se cabível a retomada do imóvel pelo locador. O direito à renovação do contrato de locação não residencial submete-se ao prazo decadencial, que deve ser observado pelo locatário. Inteligência do art. 51, §5º, da Lei 8.245/91. Tratando-se de contrato de locação por prazo indeterminado, a sua extinção mediante denúncia vazia não gera direito a indenização pelo fundo de comércio ou pelas despesas com a mudança do locatário. Apelação não provida.