TJMG 5194795-45.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO- PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - ORIGEM DO DÉBITO DEMONSTRADA. 1. A pretensão de cobrar crédito oriundo de contrato de locação de veículos, por traduzir dívida consubstanciada em instrumento particular, prescreve no prazo de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, Código Civil. 2. Inexistindo a comprovação de pagamento da dívida, deve ser julgado procedente a pretensão de cobrança.