TJMG 1031811-50.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO CONTRATUAL - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - LIMINAR DE DESPEJO - REQUISITOS AUSENTES - RECURSO PROVIDO - Nos termos do artigo 59, §1º, da Lei nº 8.245/91, a concessão de liminar para desocupação do imóvel objeto de contrato de locação está subordinada ao preenchimento de dois requisitos básicos, quais sejam, a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel e que a ação de despejo tenha como fundamento exclusivo um dos motivos elencados nos incisos I a IX do §1º do citado dispositivo. - Considerando que o prazo de vigência previsto no contrato de locação não residencial ainda não chegou ao fim e, além disso, há a garantia prestada por fiador, o indeferimento da liminar de despejo é medida que se impõe.