TJMG 0128043-64.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LOCAÇÃO POR DENÚNCIA VAZIA. PROVA PERICIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL DE RENÚNCIA A DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. Súmula 335 STJ.
Consoante súmula 335 do STJ é válida a cláusula contratual de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias nos contratos de locação.
Ainda que a obra realizada pelo locador seja acessão, e não benfeitoria, válida é a cláusula em contato de locação de renúncia expressa ao direito de indenização e retenção por benfeitorias, sendo desnecessária a realização de prova pericial.