TJMG 2600815-32.2005.8.13.0702
CIVILÇ - ÇÃ - Ç - ÇÃ . fiança é um contrato estabelecido entre o garantidor da obrigação principal e o locador, sendo acessória do contrato de locação, devendo ser entabulado por escrito, enquanto a avença locatícia pode ser firmada verbalmente. obrigação decorrente de fiança deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se eigir do garantidor adimplemento de débitos que pertinem ao período da prorrogação da locação. e o contrato de locação é por prazo determinado e foi prorrogado por tempo indeterminado, sem a anuência epressa dos fiadores, estes ficam eonerados, ainda que tivessem, no contrato primitivo, se responsabilizado pelos encargos locatícios até a entrega das chaves. este jaez é o enunciado da úmula do .