TJMG 0920210-21.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXEQUÍVEL. ENCARGOS DA LOCAÇÃO. LIQUIDEZ. PRECEDENTES DO STJ. I - O contrato de locação é título executivo hábil para instruir o feito executivo, eis que integra o rol constante do artigo 585, V, CPC. II - É cabível a execução conjunta dos encargos decorrentes da locação. Precedentes do STJ. V.V. Não se pode exigir da parte embargante/executada a elaboração de cálculos para instrução da inicial dos embargos, quando a aferição de eventual excesso e a apuração do valor realmente devido depende da apresentação pela exequente/embargada de documentos que comprovem as despesas e encargos cobrados. - Não havendo nos autos da execução elementos para se calcular, com exatidão, todos os valores cobrados da locatária, não há como deixar de se reconhecer a incerteza e iliquidez da dívida objeto da execução, que deve, portanto, ser considerada nula, nos termos do art.618, I, do CPC. (Des. Relator)