TJMG 0014784-70.2013.8.13.0395
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO PROCEDIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LOCATÁRIA. NORMAS DE DIREITO PRIVADO. LEI Nº 8.245/91. APLICABILIDADE. ART. 62, §3º, I, DA LEI Nº 8.666/93. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO.
I. Aplicam-se aos contratos de locação em que a Administração Pública seja locatária os comandos previstos nos arts. 55 e 58 a 61, por força do artigo 62, § 3º, I, todos da Lei nº 8.666/93 - normas tipicamente de Direito Administrativo -, bem como as regras de Direito Privado contidas na legislação sobre locação para fins não residenciais - na medida em que haja compatibilidade com o regime de Direito Público -, nos moldes da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
II. Revelando-se incontroverso o inadimplemento dos aluguéis estabelecidos em contrato de locação, é ilegal a permanência do locatário no imóvel, mesmo depois de encerrado o prazo contratual, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao locupletamento ilícito que regem os negócios jurídicos e as relações contratuais, também aplicáveis aos entes públicos.