TJMG 0338566-19.2008.8.13.0327
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DA PROVA DO PAGAMENTO - FATOS DESCONSTITUTIVOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - ÔNUS DO LOCATÁRIO - ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. - Sendo o autor da ação a parte que locou o imóvel mediante contrato escrito de locação, impõe-se reconhecer a sua legitimidade ativa para propor a ação de despejo. - A prescrição é aferida de acordo com a data de propositura da ação e não com a data de prolação da sentença. - Os supostos fatos desconstitutivos do contrato de locação dependem de prova cabal de sua ocorrência, a teor do disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, ônus que compete ao Requerido. - Ausente a prova do pagamento do aluguel, impõe-se a confirmação da condenação do locatário no pagamento dos alugues. - Havendo cláusula expressa no contrato, que não permite o ressarcimento por eventuais benfeitorias, não há que se cogitar em compensação ou retenção.