TJMG 0028630-36.2012.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INÉPCIA DA INICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SHOPPING CENTER. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO.
- O embargante deve indicar na petição inicial o valor que entende correto para a ação de execução, apresentando memória de cálculo que o demonstre, desde que tenha condições de elaborar o cálculo sem necessidade de conhecimentos técnicos específicos - prova pericial.
- Se o contrato de aluguel observa a forma escrita, seus aditamentos, para produzirem efeito, também devem ser elaborados por escrito.
- A prova testemunhal não é meio hábil para comprovar o aditamento do contrato de locação por escrito.
- Sem a prova de que o locatário estava dispensado do pagamento de aluguéis, remanesce a liquidez e certeza do contrato de locação, que tem as características de título executivo extrajudicial.
- O uso dos recursos previstos no ordenamento jurídico, bem como da argumentação que a parte entende como suficiente a embasar sua pretensão não configura litigância de má-fé.