Decisão · TJMG

TJMG 2895162-26.2012.8.13.0024

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-05publicado em 2014-08-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO LOCATÁRIO - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 56 E 57, DA LEI 8.245/91 - RESCISÃO DO CONTRATO E DESPEJO CABÍVEIS - EVENTUAIS BENFEITORIAS - RENÚNCIA EXPRESSA NA AVENÇA - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. Tratando-se de locação não residencial prorrogada por prazo indeterminado e tendo o locador, não mais interessado em manter a locação, cuidado de denunciar o contrato, notificando previamente o locatário para a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, perfeitamente cabível a rescisão da avença e o decreto do despejo do locatário, porquanto preenchidos os requisitos dos arts. 56 e 57, da Lei 8.245/91. Em tal contexto, mostra-se irrelevante qualquer discussão sobre a existência de fundo de comércio, de pagamento dos aluguéis ou do direito de preferência na compra do bem. Inadmissível a pretensão de ressarcimento de eventuais benfeitorias, quando o contrato prevê expressamente a renúncia sobre tal indenização.
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