Decisão · TJMG

TJMG 1456158-98.2011.8.13.0024

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-24publicado em 2017-09-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - SUBLOCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E DOS FIADORES PELOS ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. - A Ação de Despejo deve ser movida contra o locatário designado no Contrato de Locação, não alterando a legitimidade passiva ad causam a ocupação do bem locado por pessoa diversa do Inquilino, especialmente quando vedados, em Cláusula expressa, a sublocação, a cessão e o empréstimo do imóvel. - A sublocação do imóvel, sem a autorização expressa do locador, não exonera o locatário e os seus fiadores da responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos previstos no Contrato.
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