TJMG 2010734-91.2006.8.13.0433
CIVILEMBARGOS À EXECUÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS - EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES - PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.
- Findo o prazo de vigência previsto no instrumento contratual de locação residencial, com a permanência de pessoa designada pelo locatário no imóvel sem qualquer oposição do locador, verifica-se a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, nas mesmas condições estipuladas originariamente (art. 46 da lei n.º 8.245/91).
- Eventual alteração dos elementos essenciais do contrato de locação escrito, como é o caso da pessoa do locatário, do valor do aluguel e dos encargos, somente pode ocorrer pela mesma forma escrita da avença originária. Assim, a mera prova testemunhal de funcionário da locatária no sentido de eximi-la dos débitos locatícios não se presta para desconstituir as obrigações oriundas de contrato de locação escrito.
- Se a parte não incorreu nas condutas capituladas no artigo 17 do CPC, fica obstada sua condenação nas cominações previstas para a litigância de má-fé.