Decisão · TJMG

TJMG 2791730-20.2014.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-30publicado em 2022-07-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE LOCAÇÃO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - TRESPASSE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CARÁTER PESSOAL - CESSÃO PARA ADQUIRENTE DO ESTABELECIMENTO - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA EXPRESSA E ESCRITA DO LOCADOR - ART. 13 DA LEI 8.245/1997. Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, quando o recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais. O julgador, como destinatário das provas, pode indeferir as diligências que considerar desnecessárias para resolução da lide, hipótese que não caracteriza cerceamento de defesa. A transferência do estabelecimento comercial importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração daquele, se não tiverem caráter pessoal - art. 1.148 do Código Civil. Diante do caráter pessoal do contrato de locação, a venda do estabelecimento comercial não enseja a cessão, de forma automática, para o adquirente, exigindo anuência expressa e escrita do locador - art. 13 da Lei 8.245/1997. Ausente anuência expressa do locador e constando no contrato de locação vedação referente a cessão, inviável a exoneração da locatária das obrigações decorrentes da relação locatícia.
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